
A nova postura do STJ trouxe um risco real para a gestão condominial: o custo da inadimplência individual agora recai sobre todos aqueles que pagam em dia. Ao impedir o repasse de honorários ao devedor, a justiça obriga a coletividade a absorver prejuízos que podem somar R$ 3.600,00 em um único rateio, gerando um custo extra imediato para cada condômino adimplente. Essa "injustiça distributiva" não apenas esgota fundos de reserva e adia manutenções, mas pune a boa-fé e ameaça diretamente o equilíbrio financeiro do condomínio.
Apesar do cenário desafiador, existem mecanismos jurídicos estratégicos e fundamentações no Código Civil que permitem blindar o caixa e garantir que o custo da mora seja internalizado exclusivamente por quem o gerou. Compreender como aplicar essas soluções através de previsões convencionais e decisões de assembleia é o único caminho para evitar que o justo pague duas vezes, segundo a nossa colunista e advogada Tatiana Lima, em seu artigo publicado na 3ª edição da Revista Condo Serra. Baixe nossa revista digital e acesse o teor completo do artigo.
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